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Código de Conduta

O Grupo ADAMA¹ congrega empresas com negócios em mais de 100 países e atua em um ambiente de trabalho que respeita as diferenças culturais, de costumes e o sistema legal de cada país. A Empresa considera de grande importância a adoção de um Código de Conduta que guiará os diretores, gestores e empregados² quanto às regras de conduta exigidas de todos enquanto representantes da Empresa ao tratar com autoridades governamentais, fornecedores, consumidores, concorrentes e com a comunidade em que a Empresa está inserida. O Código de Conduta não estipula novas regras, mas formaliza as regras de conduta já aceitas e em uso na Empresa. A Empresa e seus empregados devem buscar sempre a melhoria e promoção do Código de Conduta, que se aplica a eles.

Para ver o Código de Conduta completo, faça o download do documento disponível nesta página.

[1] Neste Código, os termos “ADAMA” ou “a Empresa” significam ADAMA Agricultural Solutions Ltd., incluindo as suas Empresas subsidiárias, de propriedade direta ou indireta.

[2] Neste Código, o termo “Empregado” significa um empregrado efetivo da Adama, não importanto sua posição, e inclui, ainda, independentemente da existência de vínculo de emprego, prestadores de serviço da Empresa (serviços de gestão, consultoria, etc.).

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